TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM AMBIENTE VIRTUAL - ROTA TROPICAL TURISMO

 

É de suma importância a leitura INTEGRAL e atenta de todos os presentes termos e condições, bem como de todas as informações existentes junto ao produto e ou serviço que se pretende adquirir, sendo que, somente após a ciência e concordância de todos os termos, condições e informações é aconselhável que se proceda à efetivação e conclusão de compras e operações.

 

A ROTA TROPICAL TURISMO LTDA., com inscrição no CPNJ: 09.327.401/0001-25, situada à Rua da Prainha, n°75, no bairro de Morro de São Paulo, Cep: 45428-000 em Cairú/BA; e o(a) Contratante devidamente cadastrado, conforme campos necessários e especificados a serem cadastrados neste canal virtual de venda, têm entre si ajustado e contratado o que segue:

I- DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL JUNTO À ROTA TROPICAL TURISMO LTDA.

1- Todos os serviços ofertados e ou disponíveis nos canais de venda virtuais da Rota Tropical Turismo LTDA., são exclusividade desta última, sendo que não é permitida qualquer utilização de cunho comercial e concorrencial. Desta forma, não está autorizada a venda, compartilhamentos através de links, uso, cópias, monitoramentos (exs.: spider, scrape), exibição, atos de baixar ou reproduzir qualquer conteúdo ou informação, software, produtos ou serviços disponíveis nos canais virtuais de venda da Rota Tropical Turismo LTDA., incluindo seu próprio website.

2 – Os fechamentos e pagamentos das operações solicitadas nos canais de venda virtuais da Rota Tropical Turismo LTDA., com a utilização de cartões de crédito, se procederão em ambiente totalmente seguro (SSL), e através de procedimento e processamento automático. Com o recebimento dos dados do(a) CONTRATANTE e de seu cartão de crédito, o sistema da CONTRATADA os criptografa e os envia diretamente para a Administradora do cartão de crédito, sendo tal procedimento padrão para todos os cartões aceitos.

 

2.1 - Visando maior segurança, toda operação concluída nos canais virtuais de venda da CONTRATADA, possuirá conferência interna e de sistema, para efetiva confirmação da operação e dos dados apresentados. Havendo discrepância e ou divergência diante das solicitações e compras a CONTRATADA enviará notificação da ocorrência, por email ou telefone cadastrados, informando o necessário para sanar a irregularidade ou solicitação, sendo que a solicitação e ou reserva ficará pendente de confirmação até que a CONTRATADA confirme os dados apresentados pelo(a) CONTRATANTE.

 

2.2 – Com a escolha do(a) CONTRATANTE em pagar com cartão de crédito, serão apresentadas, conforme cada serviço e ou produto, as condições de parcelamento existentes e vigentes, devendo-se observar que tais parcelamentos só são permitidos para cartões de crédito de contratantes pessoas físicas, emitidos no Brasil, sendo que cartões de crédito de pessoas jurídicas só autorizam compras na modalidade à vista. Cartões de crédito emitidos no Exterior somente serão aceitos quando preencherem as regras específicas da operadora de cartão de crédito quanto a compras virtuais internacionais. Será possível a utilização de mais de um cartão de crédito para o pagamento de suas aquisições.

 

2.3 – Da mesma maneira estão sujeitos a alterações sem prévio aviso, até o momento efetivo da aquisição dos produtos e serviços, os valores de juros e valores mínimos de parcelas, conforme cada produto e ou serviço.

 

2.4 - Atentar para que toda e qualquer confirmação de compra com cartão de crédito, depende de que o cartão de crédito utilizado possua valor de limite disponível, no mínimo igual ao valor respectivo e total do produto ou serviço adquirido, e não somente de cada parcela, em casos de parcelamentos, portanto, não sendo ilegal ou injusta a negativa por parte da CONTRATADA, para a aprovação de crédito do(a) CONTRATANTE.

 

2.5 – Para os casos em que for informado à CONTRATADA, por administradoras dos cartões de crédito, ou de instituições bancárias, ou mesmo de órgãos públicos ou privados, como ClearSale, SCPC, SERASA e outros, quando da realização de consultas dos dados do CONTRATANTE, sobre suspeitas de fraude, uso indevido dos cartões de crédito ou qualquer informação semelhante, poderá a CONTRATADA solicitar documentos em que se comprove a propriedade e dados do cartão de crédito.

 

3 – É competência da CONTRATADA manter sempre seus canais de venda virtuais atualizados e completos. Entretanto, não será responsabilizada em casos de utilização de quaisquer informações por usuários, de maneira desvirtuada aos objetivos de seus produtos e serviços.

 

3.1 – O sigilo de informações e dados só abrange os dados pessoais, qualificadores e de pagamento do(a) CONTRATANTE, sendo que qualquer outra informação ou material que vier a ser disponibilizado pelo usuário junto ao portal não terá caráter de propriedade, exclusividade e sigilo.

 

3.2 – Resta expresso e proibido qualquer utilização deste canal virtual de vendas, por qualquer parte, com a utilização de material e ou informação que apresente ilicitude, ameaça, difamação, calúnia, conteúdo escandaloso, obsceno, pornográfico, profano, etc.,

 

4 – Todo o conteúdo exibido e disponibilizado neste canal virtual de vendas (dentre músicas e sons, fotos, imagens, textos, marcas e figuras) possui direitos de propriedade intelectual devidamente protegidos, ou por propriedade ou licenças concedidas à CONTRATADA, não autorizada, portanto, qualquer utilização sem a devida anuência e ciência da CONTRATADA.

 

 

4.1 – De extrema importância que os links existentes no presente canal virtual de vendas e que remetem os usuários a outros locais virtuais como páginas de transportadoras, meios de hospedagem e outros, não são de responsabilidade da CONTRATADA, funcionando apenas como meios facilitadores de informações aos usuários para avaliações, e posteriores aquisições.

 

4.2 – O sistema de vendas on line da CONTRATADA só poderá se manter com o usuário CONTRATANTE enquanto arquivo temporário, não sendo permitida qualquer utilização impressa ou virtual, para fins particulares, de publicidade ou comerciais, desvirtuadas do objetivo que o faz existir.

 

4.3 – Será atribuído ao CONTRATANTE ou qualquer usuário, responsabilidade de quaisquer esferas, cíveis ou criminais, se constatada e comprovada utilização não autorizada de todo o conteúdo do presente canal de venda da CONTRATADA.

 

4.4 – Toda e qualquer imagem e fotografia exibida ou encontrada junto ao presente canal de vendas on line da CONTRATADA poderá sofrer desatualização, devendo todas serem consideradas ilustrativas e não corresponderem, de maneira contínua e integral, a realidade.

 

4.5 – Com relação às tarifas informadas neste canal virtual de vendas, ratifica a CONTRATADA ao CONTRATANTE e a qualquer usuário que:

* estarão sujeitas a alterações até efetivo envio de confirmação da reserva pela CONTRATADA, devendo-se atentar para os prazos informados da validade da reserva;

* estarão expressas em Reais, devendo-se atentar para número de diárias, datas de ida e volta, regimes de alimentação e todas as demais inclusões nos serviços pretendidos, pois poderão expressar valores totalmente diferentes conforme cada serviço escolhido;

 

II - DISPOSIÇÕES GERAIS:

5 - A Rota Tropical Turismo Ltda. atua como intermediária entre seus clientes e os seus fornecedores/prestadores de serviços, tais como: Companhias Aéreas, Operadoras de Turismo, Cruzeiros Marítimos, Empresas de Passeios Marítimos, Empresas de Transportes Marítimos, Locadoras de Veículos, Receptivos Locais, Hotéis, Seguradoras, etc., sendo estes nacionais e/ou internacionais, declinando-se de qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano, que tenha ocorrido por motivos de força maior, sobre os quais os fornecedores/prestadores de serviços não possuam poder de previsão ou controle, como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais dentre terremotos, condições marítimas adversas, condições aéreas adversas, furacões, enchentes, avalanches, etc., o mesmo no caso de alterações, atrasos e/ou cancelamentos de vôos/cruzeiros/passeios/transfers marítimos/transfers terrestres devido a motivos técnico-operacionais, mecânicos e/ou meteorológicos.

 

5.1 – Para quaisquer outras causas não citadas acima, serão consideradas as regras contratuais dos fornecedores/prestadores de serviços, informadas no ato da aquisição da viagem e/ou produtos e serviços, quando das condições especiais informadas junto a cada serviço ou produto.

 

6 - ALTERAÇÕES de reservas de vôos, cruzeiros, hotéis, pacotes e/ou outros serviços já contratados (solicitados e emitidos), deverão ser expressamente solicitados neste mesmo canal e ambiente, por escrito.

 

6.1 - Tais alterações poderão gerar diferenças de tarifas cobradas, taxas administrativas e/ou multas contratuais, que o(a) Contratante optará em aceitá-las ou não para a efetivação das alterações. Na concordância do(a) Contratante o mesmo deverá, expressamente e por este canal e ambiente, por escrito, autorizar as devidas alterações e/ou reemissões.

 

7 - O pedido de CANCELAMENTO DA VIAGEM e/ou solicitação de REEMBOLSO, por qualquer motivo, e a qualquer tempo, causará por parte da Rota Tropical TUR. LTDA., a cobrança de uma taxa administrativa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da viagem e/ou produtos e serviços adquiridos (exceto taxas de embarque), acrescido das multas contratuais dos fornecedores/prestadores de serviços, previamente informadas no ato da aquisição da viagem e/ou produtos e serviços.

 

7.1 - O pedido de cancelamento e/ou solicitação de reembolso será considerado válido, se formalizado por escrito e enviado via este canal e ambiente.

 

8 - ABANDONO DE VIAGEM após o início, ou a não utilização de qualquer serviço/produto adquirido, por qualquer motivo, e a qualquer tempo, não serão passíveis de reembolsos, exceto em casos excepcionais, que serão devidamente analisados, ficando sujeitos às regras contratuais estabelecidas pelos fornecedores/prestadores de serviços.

 

8.1 - Em casos que ocorrerem reembolsos, será cobrado pela Rota Tropical Turismo LTDA. uma taxa administrativa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do produto/serviço adquirido (exceto taxas de embarque), acrescido das multas contratuais dos fornecedores/prestadores de serviços, previamente informadas no ato da aquisição da viagem e/ou produtos e serviços.

 

9 - A entrega de DOCUMENTOS DE VIAGEM tais como: bilhetes aéreos, vouchers e/ou cartões de assistências, são pessoais e intransferíveis, sendo considerado válido e de boa fé os contatos, inclusive emails, enviados e fornecidos pelo próprio(a) Contratante.

 

9.1 - Tais documentos deverão ser conferidos pelo(a) Contratante/passageiros no ato do recebimento, onde tomarão conhecimento de todas as regras contratuais, multas e taxas administrativas que porventura possam ocorrer referente à alterações, reemissões, reitinerações, reembolsos e/ou cancelamentos da viagem e/ou produtos e serviços adquiridos.

 

10 - Ocorrendo a NÃO CONFORMIDADE, e/ou a não prestação do produto/serviço adquirido, deverão as reclamações serem apresentadas, por escrito, neste canal e ambiente, sem prejuízo do devido envio de documentos comprobatórios da reclamação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o último dia da viagem, a fim de que sejam analisadas e tomadas as devidas providências cabíveis.

 

10.1 - Em tais situações, o(a) Contratante/passageiros fica ciente de que nos casos em que ocorrerem reembolsos e/ou nova prestação de serviço, os mesmos serão devidos ou prestados pelos fornecedores/prestadores de serviços dos produtos e serviços adquiridos.

 

III- DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A VIAGEM ADQUIRIDA

 

11 - VIAGENS NACIONAIS de brasileiros adultos e/ou de menores acompanhados dos pais devem-se apresentar no ato do embarque a Cédula de Identidade (RG) original, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de seu Estado, devendo estar em bom estado, sem rasuras, sem emendas e com no máximo 10 anos da data de expedição, e/ou Carteira Nacional de Habilitação Válida, com foto, e em bom estado de conservação, sem rasuras e sem emendas.

 

11.1 - Não serão aceitos documentos em nome de solteiro, quando a passagem aérea for emitida em nome de casado, ou vice-versa.

 

12 - VIAGENS INTERNACIONAIS de brasileiros adultos e/ou de menores acompanhados dos pais devem-se apresentar no ato do embarque o Passaporte Válido com no mínimo 06 (seis) meses de validade futura, em relação à data do início da viagem, e os Vistos Consulares de entrada nos países visitados, quando solicitados e informados junto aos programas das viagens.

 

12.1 - Considerando-se ainda que, os processos para obtenção e concessão definitiva dos vistos consulares, bem como, a liberação de entrada junto à aduana de cada país, não é de responsabilidade da Rota Tropical Turismo Ltda, e sim das autoridades locais.

 

12.2 - Atentar para os casos de solicitação e obrigatoriedade de Vacinas, também informadas quando dos roteiros das viagens, quando deverão ser comprovadas pelo atestado de vacinação, além de serem internacionalizadas junto aos postos da ANVISA no Brasil. Importante considerar os prazos para serem aplicadas as vacinas, evitando-se com isso, problemas e efeitos colaterais ocasionados pelas mesmas. Por exemplo, a vacina contra a Febre Amarela, deve ser aplicada com 10 dias de antecedência à data da viagem.

 

 

12.3 - Os países participantes do Mercosul, aceitam entre si, como documento de imigração de brasileiros adultos e/ou de menores acompanhados dos pais, a Cédula de Identidade (RG) original, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de seu Estado, devendo estar em bom estado, sem rasuras, sem emendas e com no máximo 10 anos da data de expedição. Com exceção do Chile, que exige a Cédula de Indentidade com no máximo 05 anos da data de expedição. Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado o passaporte válido para sanar tal circunstância. Não serão aceitos documentos em nome de solteiro, quando a passagem aérea for emitida em nome de casado, ou vice-versa.

 

13- ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL em viagens nacionais devem apresentar no ato do embarque a sua carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), e nas viagens internacionais Passaporte Válido com no mínimo 06 (seis) meses de validade futura, em relação à data do início da viagem, bem como, as Vacinas e seus procedimentos citados no item anterior.

 

13.1 - A obrigatoriedade da apresentação de Vistos Consulares, deverá ser consultada junto ao Consulado de sua nacionalidade, considerando-se que os processos para obtenção e concessão definitiva dos vistos necessários, bem como, a liberação de entrada junto à aduana de cada país, não é de responsabilidade da Rota Tropical Turismo Turismo LTDA., e sim das autoridades locais. Não serão aceitos documentos em nome de solteiro, quando a passagem aérea for emitida em nome de casado, ou vice-versa.

 

14 - EMBARQUE DE MENORES de 18 anos acompanhado de apenas um dos pais, é necessária autorização com firma reconhecida emitida pelo responsável que não estiver viajando, ou autorização judicial. O mesmo se enquadra no retorno para sua residência no exterior.

 

15 - EMBARQUE DE MENORES de 18 anos viajando sozinho ou acompanhando de terceiros (maiores de idade), é necessária autorização com firma reconhecida de ambos os pais, ou autorização judicial. O mesmo se enquadra no retorno para sua residência no exterior.

 

16 - AUTORIZAÇÕES DE VIAGEM devem ser elaboradas em duas vias contendo firma reconhecida por semelhança e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis legais. A primeira via será retida pelo agente da Polícia Federal no embarque (imigração de saída) e deve conter, quando o caso, cópia do termo de guarda ou de tutela. A segunda via deve permanecer com o menor ou com o responsável que o acompanha.

 

17 - MENORES PORTADORES DO NOVO MODELO DE PASSAPORTE BRASILEIRO (de cor azul) devem apresentar, além do passaporte válido, a Cédula de Identidade (RG) original ou Certidão de Nascimento original, comprovando sua filiação e paternidade. O novo modelo de passaporte (cor azul) não contém a filiação do portador (nome dos pais) e para ser autorizado o embarque, a Polícia Federal exige a comprovação dos mesmos. Caso o passageiro não apresente esta comprovação exigida, ele poderá ser impedido de embarcar.

 

18- APRESENTAÇÃO PARA EMBARQUE deve ser efetuada com antecedência mínima de 01 hora do horário previsto de saída do vôo em viagens nacionais; e de 02 horas nas viagens internacionais, exceto nos períodos de feriados, férias escolares, e de alta temporada, quando aconselhamos antecipar para 02 horas nas viagens nacionais, e para 03 horas nas viagens internacionais.

 

18.1 - Embarques em cruzeiros marítimos devem ser efetuados com pelo menos 03 horas de antecedência ao horário previsto de saída do navio no primeiro embarque, e nos portos de escalas com pelo menos 01 hora de antecedência do horário de saída do navio, que é informado no ato do desembarque.

 

18.2 - A observância do horário de retorno ao navio, e seu reembarque é de total responsabilidade dos passageiros, declinando-se a Rota Tropical Turismo LTDA. de qualquer responsabilidade que possa ocorrer devido à perda do horário, e consequentemente, o impedimento de reembarque ao navio.

 

18.3 Para embarques em transporte marítimo de Salvador para Morro de São Paulo e vice-versa é necessário se apresentar com no mínimo 30 minutos de antecedência munido de voucher e documentos de identidade.

 

19 - Passageiros com DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES, CARDÍACOS e/ou GRÁVIDAS, deverão imformar as mesmas e consultar regras específicas estabelecidas para embarques em companhias aéreas, marítimas e outras, além das informações já adiantadas pela Rota Tropical Turismo LTDA que se isenta de qualquer responsabilidade quando do impedimento de embarque da mesma por falta de documentação necessária, inclusive medicações, atestados e/ou autorizações médicas para viagem, não cabendo após esta data, alegação de desconhecimento prévio de tais regras.

 

20 – BAGAGENS (exceto taxi aéreo) que serão acomodadas no porão da aeronave (despachadas), não devem ultrapassar 158 cm cada, considerando o somatório das dimensões de altura + largura + comprimento. Estas bagagens não poderão conter dinheiro, jóias, papéis negociáveis, objetos frágeis e artigos eletrônicos, que deverão ser transportados exclusivamente como bagagem de mão, exceto nos casos em que a cia. aérea exigir que seja despachado. Artigos como bicicletas, instrumentos musicais, equipamentos de golfe, esqui, surfe, entre outros, deverão ser consultados previamente.

 

20.1 - O adulto acompanhado de criança de colo (de até 02 anos incompletos) tem o direito de levar um carrinho de bebê dobrável, ou uma cesta, ou um bebê conforto, e uma peça de bagagem de até 5 quilos, podendo despachar ou levar a bordo, respeitando-se as dimensões para aceitação de bagagens de mão (exceto taxi aéreo).

 

20.2 - O peso de bagagens permitido em viagens nacionais é de: 23 quilos para passageiros acima de 12 anos, de 10 quilos para passageiros entre 02 e 12 anos incompletos, e as crianças de 0 a 02 anos incompletos deverão acomodar suas bagagens junto com a de seus pais (exceto taxi aéreo).

 

20.3 - O peso de bagagens permitido em viagens de Taxi Aéreo nas cias Addey, Aerostar e Axé é de: 15 quilos para passageiros acima de 12 anos, de 7,5 quilos para passageiros entre 02 e 12 anos incompletos, e as crianças de 0 a 02 anos incompletos deverão acomodar suas bagagens junto com a de seus pais. Bagagem excedente somente será permitida em caso especifico e no momento do check in. Não são embarcados, carrinhos de bebe, pranchas de surf ou similares.

 

20.4 - O excedente será pago pelo passageiro ao custo vigente estabelecido pelas cias. aéreas transportadoras. Na viagens internacionais, seguem as regras estabelecidas pelas cias. aéreas, que deverão ser consultadas no ato da emissão do bilhete aéreo. As mesmas consultas devem ocorrer para casos de viagens nacionais, quando em aeronaves de menor porte, que poderão possuir regras próprias e diferentes do padrão descrito acima.

 

20.5 - No ato do embarque o passageiro deverá certificar-se de que recebeu o canhoto comprovando que as malas foram despachadas. É de responsabilidade do passageiro o uso de cadeados e identificação de bagagem, que deverá conter nome, endereço completo e telefones de contato dentro e fora da mala.

 

20.6 - Algumas cias. aéreas e marítimas disponibilizam etiquetas de identificação e lacres de segurança gratuitamente no ato do embarque. Na chegada das bagagens no destino, o passageiro deverá verificar se estão íntegras. Caso note algo errado, deverá procurar imediatamente um funcionário da empresa dentro da área de desembarque para esclarecimentos e providências, se necessário.

 

20.7 - No transporte marítimo de Salvador para Morro de São Paulo e vice-versa não é permitido o transporte de animais.

 

 

21 - BAGAGENS DE MÃO que serão acomodadas dentro da cabine da aeronave é de total responsabilidade do passageiro. Ela poderá ter no máximo 5 quilos, e a somatória das dimensões de altura + largura + comprimento não deve ultrapassar 115 cm, caso contrário a bagagem será despachada. Ela deverá ser apresentada no ato do embarque para que seja verificada e etiquetada.

 

21.1 - É proibido acomodar nas bagagens de mão: armas de fogo, caça, mesmo que réplica ou imitação, incluindo-se isqueiro com formato de arma de fogo; objetos pontiagudos ou cortantes como faca, canivete, tesoura etc.; instrumentos de ponta arredondada como martelos e bastões; substâncias explosivas ou inflamáveis como gases comprimidos, explosivos e munições; substâncias químicas ou tóxicas, como materiais radioativos, oxidantes etc.

 

21.2 - Existem restrições para isqueiros, bebidas, shampoo, desodorantes, bronzeadores, cremes, creme dental, gel para cabelos e outros itens de similares consistências, os quais devem ser consultados no ato do embarque a sua permissão, ou despachados no porão da aeronave.

 

21.3 - Para levar medicamentos líquidos que serão consumidos durante o vôo, recomenda-se levar a receita médica, pois ela poderá ser solicitada. Alimentos que serão consumidos por bebês durante o vôo são apresentados na inspeção da bagagem de mão para possível conferência.

 

22 - RECONFIRMAÇÕES DE VÔOS são de responsabilidade dos passageiros, que deverão sempre ocorrer com antecedência mínima de 72 horas do embarque, de acordo com a regulamentação internacional, evitando assim cancelamentos e ou preterições.

 

23 - CARTÃO DE ASSISTÊNCIA DE VIAGEM é opcional para viagens nacionais, e obrigatório para viagens internacionais com destino aos países Europeus signatários do Tratado Internacional de Shengen (França, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha e Suécia), exigindo-se tal norma internacional que o cartão de assistência possua cobertura de no mínimo €$ 30.000,00 (Trinta Mil Euros).

 

IV- PROMOÇÕES

24 - A Rota Tropical poderá realizar promoções, com tarifas ou ofertas especiais de determinados produtos e/ou serviços. Estas promoções poderão ser identificadas por um código promocional - "tourcode". No entanto, havendo mais de uma promoção divulgada simultâneamente, as ofertas não se acumulam, sendo que o cliente poderá optar por apenas uma delas na realização da sua compra. Mesmo que o cliente tenha mais de um tourcode, somente poderá utilizar um deles em cada compra.

 

V- CONDIÇÕES FINAIS

 

25 - O(a) Contratante declara estar ciente e de acordo, com os termos, condições e informações prestadas neste Termo de Condições Gerais, e que recebeu todas as informações referentes a:

 

 

26 - A Rota Tropical Turismo LTDA ratifica que elege como bons prestadores de serviços todos os fornecedores envolvidos com os produtos adquiridos, cabendo justificativas e ressalvas quando de produtos e serviços solicitados exclusivamente pelo Contratante.

 

27 - Todos os termos apresentados no presente instrumento particular estão sob a égide da Legislação da República Federativa do Brasil, devendo todo seu conteúdo ser expresso e interpretado no idioma português.

 

28 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Valença – Bahia, como exclusivo e competente para conhecer e dirimir quaisquer divergências oriundas deste instrumento particular, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas as partes concordam com o presente instrumento que obriga a elas a sua integral execução.

 

Valença 2012, conforme datas lançadas da solicitação e efetivação de aquisição.

CONTRATANTE – conforme cadastro do usuário.

CONTRATADA:

Rota Tropical Turismo LTDA